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Valores pagos pela administração serão corrigidos monetariamente

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01 de julho, 2016

Decisão beneficia filiados do SINPOL/AP, que recebiam os pagamentos de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.

 

A Administração Pública, após condenada em processos administrativos, efetuou pagamentos devidos a servidores públicos, os quais compõem a base do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá (SINPOL/AP). O pagamento, entretanto, acontecia de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.

 

Para garantir o direito de seus substituídos, o SINPOL/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal para que os servidores tenham corrigidos monetariamente os valores pagos de forma atrasada.

 

Na decisão desse processo, proferida pelo TRF1, a União Federal terá de corrigir devidamente as parcelas remuneratórias pagas aos servidores em atraso, ainda que na esfera administrativa. A correção monetária será com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No processo cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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