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Valor único da GDPCAR é pago para servidores da ANTT

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12 de abril, 2023

Substituindo a GDATA, a GDPCAR manteve o caráter geral na atribuição da pontuação pela falta das avaliações de desempenho.

A Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) deveria ter sido paga aos servidores no valor de 80 pontos, até que fossem realizadas as avaliações de desempenho. Esse foi o entendimento definitivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Anteriormente, com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela GDPCAR. O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, de acordo com o princípio da igualdade.

Diante disso, centenas de servidores da ANTT, ANTAQ, ANEEL e ANP, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, estão propondo cumprimentos de sentença para cobrar os valores em atraso devidos pelas agências. No mês de março 25 desses processos tiveram os valores pagos por ordem judicial para servidores da ANTT.

O advogado Bruno Conti, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que as demais ações estão em diferentes momentos processuais e podem ser consultadas pelos canais de comunicação do escritório.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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