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Valor único da GDPCAR é assegurado a servidores da Agência Nacional de Águas

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22 de março, 2013

Sinagências conquista sentença em que ficou determinado o repasse da gratificação em 80 pontos a todos os servidores do quadro funcional da ANA

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Águas (ANA) a fim de que a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) seja paga aos servidores no valor de 80 pontos, índice conferido aos servidores que retornam de licença ou cessão. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve resultado favorável aos servidores os quais substituiu juridicamente.

Em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), os servidores do quadro funcional da ANA passaram a receber a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). A norma que estabeleceu a nova gratificação determinou o repasse da GDPCAR no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho. Assim, foram concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida de forma geral aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter. A Juíza Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, portanto, garantiu o direito de todos os servidores ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, independentemente de serem ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença até a realização das avaliações de desempenho. Os valores da diferença entre os valores já pagos e os exigidos, dentro do prazo de cinco anos que antecedem a propositura da ação, devem ser acrescidos por juros moratórios desde o vencimento de cada parcela.

Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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