Decisão impede descontos de Auxílio-Alimentação pago
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16 de novembro, 2016
A Administração Pública realizou o desconto porque o servidor recebia o benefício em dobro, no exercício de dois cargos públicos.
Por meio de Wagner Advogados Associados, um servidor ajuizou ação contra a Administração Pública para evitar descontos em sua folha de pagamento. O servidor acumula, de forma lícita, dois cargos públicos e recebia o auxilio alimentação em ambos. Entretanto, um dos auxílios foi cancelado e o servidor ficou obrigado a devolver os valores já recebidos.
A Administração Pública alega que o servidor recebia o benefício em duplicidade. Entretanto, considerando que os valores foram recebidos a título de auxílio alimentação, nota-se que o servidor os recebeu em boa-fé, portanto, não deve haver descontos em sua folha de pagamento.
Para a juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “não se mostra cabível o desconto dos valores que alegam ter pago a maior”. Ademais, a juíza visualiza o direito, uma vez que o auxílio-alimentação é verba de caráter eminentemente alimentar. Ana Maria Ferreira da Silva concluiu que “não é cabível a restituição dos aludidos valores já adimplidos, em especial porque o servidor os recebeu de boa-fé, e em nada colaborou para o pagamento indevido”.
Após decisão liminar proferida pelo TJDFT, a Administração Pública ficou proibida de efetuar descontos nos rendimentos da parte autora, referente a quantias supostamente pagas indevidamente a título de auxílio-alimentação. No processo, cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.