logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

VALOR INCONTROVERSO DOS 28,86% JÁ ESTÁ NA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA MARIA, MAS PERMANECE BLOQUEADO

Home / Informativos / Wagner Destaques /

09 de abril, 2010

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já transferiu à Justiça Federal de Santa Maria o valor relativo à parcela que a Universidade Federal de Santa Maria reconhece como devido no processo em que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º grau do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEST-RS pleiteia o pagamento do reajuste de 28,86%. A demanda refere-se aos servidores que ingressaram na instituição antes de 1993.

O escritório Wagner Advogados Associados ressalta que o precatório da parcela incontroversa já foi expedido bloqueado, pelo juiz – o que significa que a liberação aos servidores só será feita a partir de decisão judicial, após restarem individualizados os valores que deverão ser descontados dos mesmos.

Cabe ainda informar que o cálculo das parcelas a serem retidas (PSSS e eventuais pensões alimentícias) será feito pela Universidade Federal de Santa Maria e, após a confecção do mesmo, o juiz o remeterá para a manifestação do Escritório, visto que o interesse dos autores na correção dos cálculos deve ser preservado.

O Escritório destaca que há interesse de todos os envolvidos em uma breve conclusão dessas fases processuais, mas desde já adverte que se trata de um procedimento detalhado, pois envolve cálculos individualizados de um grande grupo de servidores. Deste modo, não se pode definir uma data na qual será efetivamente feito o pagamento e, por isso, é importante que tais recursos não sejam comprometidos pelos servidores antes que haja o depósito nas contas correntes.

Wagner Advogados Associados também esclarece que está agindo para garantir que o pagamento se dê da forma mais cômoda, mediante depósito nas contas correntes. Eventual rendimento financeiro decorrente do período em que o dinheiro ficar retido no banco será rateado entre os servidores por ocasião do pagamento.

É importante lembrar que esse valor corresponde às parcelas que a Universidade reconhece como devidas. O restante dos créditos apurados pelos peritos contábeis do Escritório permanece sendo discutido no processo.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Execução Provisória de Sentença nº 2008.71.02.003701-9, da 2ª Vara Federal de Santa Maria – RS.

Leia outras notícias em: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *