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VALOR ECONOMICO: PARA OAB, PRECATÓRIOS PODEM SER PAGOS EM 15 ANOS

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11 de setembro, 2009

Simulações encomendadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que alguns Estados conseguiriam quitar em menos de 15 anos, sem necessidade de qualquer desconto, o estoque de precatórios vencidos e não pagos existente no fim de 2008, se destinassem ao pagamento dessas dívidas (decorrentes de decisões judiciais contra as Fazendas Públicas) os percentuais mínimos de receita previstos na Proposta de Emenda Constitucional 395/2009. Fazem parte da lista os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que estão entre os maiores orçamentos da federação.

Por outro lado, por causa do elevado volume de endividamento como proporção da receita, também há casos em que os percentuais são insuficientes para quitar a dívida sem impor pesadas perdas aos credores. O estudo da OAB, que não engloba todos, enquadra aí os Estados do Espírito Santo e do Paraná e, ainda, o município de São Paulo (a capital deve, em valores nominais, mais do que a grande maioria dos Estados). Gastando apenas o mínimo de receita corrente líquida (RCL) exigido na PEC, esses três entes públicos só conseguiriam extinguir a dívida em 15 anos, prazo já considerado longo demais pela OAB, se impusessem deságios médios de 87%, 45% e 72%, respectivamente. Ou seja, a dívida só seria paga em 15 anos, se os respectivos credores se sujeitassem a receber, em média, apenas 13% (ES), 55% (PR) e 28% (SP-capital) do que têm direito.

Segundo a OAB, tomando os juros do CDI para efeitos de conversão a valor presente, para quem ficasse no fim da fila, aceitar esses deságios seria o mesmo que receber agora apenas 4% no Espírito Santo, 15% no Paraná e 7,7% na prefeitura de São Paulo. “Isso é calote, confisco”, critica o presidente da comissão de precatórios da OAB, Flávio Brandão. Ele reconhece que a PEC 395/2009, aprovada recentemente pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, é “menos pior” do que a PEC 351/2009, originada no Senado (antiga PEC 12), que teve grande parte do texto derrubado pela mesma CCJ.

Destinando a precatórios apenas o mínimo previsto na 395 (variável conforme a relação dívida/receita), o Espírito Santo demoraria mais de 2 mil anos para pagar o estoque vencido, se não houver desconto. Para Brandão, isso mostra a total inviabilidade dos percentuais mínimos de RCL nos casos mais graves (maiores estoques de dívida em relação à receita) para resolver o problema.

Para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, as simulações pedidas pela OAB mostram que os percentuais de RCL indicados na PEC 395 permitem pagar a dívida vencida, sem nenhum deságio, respectivamente em treze, oito e nove anos. Bahia e Piauí estariam em situação semelhante à do Rio, Alagoas à de Minas, e Mato Grosso “um pouco pior do que São Paulo, mas ainda dentro dos 15 anos”, informou um dos economistas que assessoraram a OAB no estudo.

Nesses casos, permitir que o ente público faça leilões de desconto e ainda opte pelo regime de 15 anos, oferecido pela PEC como alternativa ao regime de vinculação de receitas, significa conceder benefícios “ainda mais injustos” a devedores inadimplentes, diz Flávio Brandão. Ele informa que, durante a tramitação da PEC 395 na comissão especial da Câmara (fase de análise de mérito), a OAB insistirá na securitização de precatórios estaduais e municipais pela União, solução que considera a mais justa e juridicamente correta para esse esqueleto fiscal estimado em R$ 100 bilhões. Mas como “é preciso trabalhar em diversas frentes”, a OAB também proporá emendas que tornem o texto em discussão menos ruim para os credores.

De autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a PEC 395 tomou lugar da PEC 351/2009 como referência para o debate de mérito. A PEC do Senado caiu porque, na visão da CCJ, feria direito adquirido, contrariando cláusula pétrea da Constituição, ao não prever reserva de recursos para pagamento em ordem cronológica de emissão. Já pela 395, no mínimo 50% do que for destinado por entes públicos a precatórios terão de ser pagos por esse critério.

As emendas a serem sugeridas pela OAB à 395 tentarão tornar obrigatório o regime especial de pagamento que for menos prejudicial ao credor. Pelo atual texto da PEC, entre os dois regimes previstos (quitação em 15 anos ou destinação de parte fixa de receita corrente líquida pelo tempo que for necessário), a prefeitura ou governo estadual poderá escolher aquele que lhe for mais favorável.

Flávio Brandão defende que sejam impedidos de escolher o regime de 15 anos os devedores em condições de pagar em prazo menor, sem desconto, usando os percentuais previstos. Só poderiam adotar 15 anos aqueles com estoque de precatórios vencidos igual ou superior a 35% da RCL.

A proposta de securitização das dívidas pela União está sendo reformulada para ficar mais atrativa ao governo federal. Como no formato originalmente proposto pela OAB, a União entregaria aos detentores de precatórios títulos do Tesouro Nacional de longo prazo, passando a ser credora dos Estados e municípios no lugar deles. A diferença é que os grandes credores teriam necessariamente de aplicar esses papéis na aquisição de cotas de um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura. Só os pequenos poderiam vender os títulos no mercado secundário.

A securitização esbarra hoje na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que a União volte a refinanciar dívidas de entes subnacionais. Mas isso não seria problema se a solução fosse adotada por emenda constitucional.

Flávio Brandão diz que a União pode tomar o lugar dos atuais credores porque pode esperar para receber a longo prazo. “Já os detentores de precatórios não podem esperar muito, porque costumam ter a péssima mania de morrer”, ironiza ele, ressaltando que a grande maioria é de pessoas físicas e que, para elas, a espera de anos “é cruel”. Mesmo pessoas jurídicas têm muito menos condições de esperar do que a União. Além disso, defende Brandão, por questão de imagem junto ao mercado externo e de segurança jurídica, deveria ser interesse do governo federal solucionar de forma institucionalmente aceitável o arrastado problema de precatórios vencidos e não pagos de Estados e municípios.

As simulações da OAB consideram que mesmo precatórios existentes seriam corrigidos, a partir da aprovação da PEC, pela mesma remuneração da poupança, outro ponto criticado na proposta.

Fonte: Valor Econômico

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