logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

VALOR ECONOMICO: CUNHA QUER REVER MUDANÇAS NA PEC DOS PRECATÓRIOS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

06 de maio, 2009

Aprovada pelo Senado, onde se originou, a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda a forma de pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais contra o poder público (precatórios) terá que passar, necessariamente, por alterações significativas na Câmara dos Deputados, segundo a avaliação do relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para ele, o texto precisa ser ajustado porque parte das regras nele previstas representa ” flagrante violação de preceitos constitucionais fundamentais”.
Cunha até concorda que sejam estabelecidos percentuais mínimos obrigatórios para as despesas dos Estados e municípios com o pagamento de precatórios, relativamente à respectiva receita corrente líquida, ainda que esses percentuais na prática possam virar tetos. Nesse ponto – na sua opinião o essencial e o que mais interessa a governadores e prefeitos -, o parlamentar não vê inconstitucionalidade.
Numa análise preliminar, Cunha concluiu que o problema está especificamente em outros dois pontos. Um deles é a quebra da ordem cronológica de pagamento dos credores. Essa quebra fica claramente caracterizada, no seu entendimento, pela possibilidade de que os governos estaduais e municipais reservem parte do percentual mínimo de gastos anuais com precatórios para leilões de desconto. Independentemente do tempo de existência da dívida, entre aqueles que se sujeitarem ao leilão, terão preferência, na hora de utilização dessa parcela da reserva, os credores que oferecerem os maiores abatimentos ao poder público.
O segundo grande defeito do texto aprovado pelos senadores, segundo o relator na Câmara, é a mudança retroativa da correção monetária e dos juros aplicados sobre o valor dos débitos pendentes de pagamento. Atualmente, essa correção é definida pela Justiça, que concede aos credores inclusive juros compensatórios. Se a PEC fosse aprovada como está, a incidência de juros compensatórios ficaria proibida e as dívidas já existentes teriam que ser recalculadas com base na incidência retroativa da mesma remuneração aplicável aos depósitos em caderneta de poupança.
A visão de Cunha sobre o texto do Senado representa o reconhecimento, ainda que parcial, de problemas há bastante tempo apontados pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB), ferrenha opositora da PEC – apresentada originalmente pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a partir de anteprojeto do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje ministro da Defesa do governo, Nelson Jobim.
O advogado Gustavo Viseu, membro da comissão de precatórios da seção paulista da OAB, explica que a PEC viola, entre outros, os incisos 36 e 54 do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que tratam de preceitos fundamentais. E preceitos fundamentais, lembra o advogado, não podem ser objeto de modificação por Emenda (poder constituinte derivado); só por outra Assembleia Nacional Constituinte (poder constituinte original).
Tanto a quebra da ordem cronológica quanto a revisão da correção das dívidas violam esses incisos porque desrespeitam atos jurídicos perfeitos e ainda o devido processo legal, isto é, o fato de que os precatórios e sua forma de pagamento são resultado de decisões judiciais que tramitaram de acordo com as regras de processo judiciário em vigor. Na visão da OAB, a PEC também viola incisos do parágrafo 4 do artigo 60 da Carta Magna de 1988, ao afetar direitos e garantias individuais já conquistados, no caso, pelos credores dos precatórios. A OAB vê ainda desrespeito ao princípio da independência entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, tratados nos artigos 2 e 60 da Constituição, já que uma decisão legislativa, no caso a aprovação da PEC, mudaria sentenças já emitidas pela Justiça.
A OAB entende que a vinculação dos gastos com precatórios a um percentual da receita do Estado ou município também representa desrespeito a todos esses preceitos, na medida em que limitará o cumprimento das ordens judiciais de pagamento e de sequestro de receita em caso de atraso.
Nesse ponto, no entanto, o relator discorda da OAB. Ele diz que precisa estudar melhor o assunto mas, em princípio, entende que, uma vez cumprido o percentual mínimo obrigatório de destinação de receitas aos precatórios, a PEC pode até autorizar os Estados e municípios a fazer leilões de deságio e, portanto, ignorar a ordem cronológica de pagamento. Ele defende ainda que os sequestros de receita possam ocorrer só até os gastos atingirem o mínimo obrigatório. Hoje, representantes da OAB e de outras entidades estão em Brasília para fazer pressão contra a PEC. A mobilização é um contraponto à que foi convocada pela Confederação Nacional dos Municípios, que pretende ter, hoje, 600 prefeitos em Brasília para lutar a favor do texto dos senadores. (MI)
Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *