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VALOR ECONÔMICO: ÓRGÃO ANTITRUSTE INVESTIGA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB

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20 de dezembro, 2010

 
As tabelas de honorários de advogados estão na mira dos órgãos antitruste do governo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu uma investigação contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência por meio da indicação de valores mínimos a serem cobrados dos clientes.
 
A condenação teria um valor simbólico de, no máximo, R$ 6 milhões, pois a Lei Antitruste prevê penas ínfimas para entidades de classe. Por outro lado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode vetar o uso das tabelas no futuro. Ou seja, extingui-las.
 
A abertura do processo gerou um mal-estar entre a OAB Federal e o Ministério da Justiça. A Ordem se diz indignada com a investigação e o seu presidente, Ophir Cavalcante, foi reclamar da questão com o ministro Luiz Paulo Barreto.
 
As tabelas variam conforme o Estado. Em Santa Catarina, por exemplo, os valores mais baixos são de consultas por telefone, que custam R$ 190,00. Já os mais altos podem chegar a R$ 25,5 mil. Esse é o preço para defesa de um réu em júri popular. Os habeas corpus custam R$ 7,5 mil. Em São Paulo, a consulta custa R$ 194,18 e é o serviço de valor mais baixo. Os mais altos estão na faixa de R$ 2,6 mil. Esse é o valor indicado, por exemplo, para os serviços de separação judicial, ação possessória ou defesa de crime eleitoral.
 
A SDE concluiu que a tabela da OAB tem pelo menos dois efeitos nocivos para o mercado. O primeiro seria a transferência de renda das pessoas que adquirem serviços advocatícios a preços mais elevados. O segundo seria “a sonegação do acesso à Justiça àqueles que não conseguem contratar um advogado para prestar um determinado serviço por considerá-lo muito caro”.
 
“É um equívoco da SDE porque a tabela vem em defesa dos consumidores, e não o contrário”, afirmou Marcus Coêlho, secretário-geral da OAB. Segundo ele, a tabela não tem efeito vinculativo. Ou seja, não existe a obrigação de os advogados seguirem os valores à risca.
 
De acordo com a OAB, os valores da tabela seriam uma mera indicação para o juiz ter referência do que deve ser pago aos advogados dativos – aqueles que são nomeados pela Justiça quando a pessoa não tem quem a defenda. “É algo como R$ 100,00 por audiência”, disse Coêlho. “Um pedreiro faz serviços por menos do que a OAB indica. A Ordem jamais teria uma atitude interna contra a concorrência.”
 
Pedro Dutra, advogado que foi contratado pela OAB para defendê-la perante a SDE, disse que nenhum dos 700 mil advogados foram ouvidos durante os quatro anos em que a tabela de honorários esteve sob investigação na secretaria. Segundo ele, se os profissionais tivessem sido ouvidos, a SDE iria verificar que a tabela é meramente indicativa. “Os honorários são livremente contratados entre advogados e seus clientes”, enfatizou Dutra.
 
A denúncia contra as tabelas da OAB foi feita pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais. O MP alegou que a OAB pune os advogados que cobram preços menores do que os especificados na tabela. Essas punições são aplicadas em julgamentos feitos nos tribunais de ética da OAB. Para o MP, essa prática viola o princípio da livre concorrência. “A OAB permite e incentiva que suas seccionais fixem honorários advocatícios mínimos previstos em tabelas, o que é uma conduta ilegal e indício da prática de cartel”, disse o MP de Minas.
 
A SDE ainda não concluiu o processo, mas no documento em que determinou a abertura das investigações, há a citação de pelo menos dois casos internacionais em que tabelas semelhantes foram condenadas. Primeiro, a condenação pela Suprema Corte dos Estados Unidos da OAB de Virgínia pelo uso de uma tabela com honorários. Na decisão, que foi tomada em 1975, o Supremo americano concluiu que, mesmo se forem meramente indicativas, as tabelas “constituem influência ilícita de conduta comercial uniforme” e não poderiam ser utilizadas por qualquer classe de profissionais liberais.
 
Um segundo caso foi identificado na Europa, em 2004, quando a Associação Belga de Arquitetos foi condenada a pagar €100 mil por tabelamento de preços. A decisão foi tomada pela autoridade antitruste da União Europeia ao considerar que, embora a recomendação de preços não fosse um ilícito, ela pode enganar os consumidores em relação aos preços razoáveis dos serviços. “Espero que essa decisão encoraje todos os organismos profissionais a abolir restrições injustificadas”, afirma a decisão do órgão europeu.
 
No Cade, há decisões contrárias e favoráveis a tabelas de preços. “As tabelas orientativas e de sugestões de preços costumam ser aceitas”, afirmou Sérgio Bruna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Relações de Concorrência e Consumo, do escritório Lobo & de Rizzo. Ele lembrou um caso clássico que foi julgado nos anos 90, quando o Cade aceitou o uso de tabelas indicativas de preços de sorvetes – o caso Kibon. Até hoje, essas tabelas são utilizadas pelas padarias no país.
 
“Já as tabelas de órgãos profissionais, de serviços e de honorários costumam ser proibidas”, advertiu Sérgio. Isso ocorreu no caso das tabelas da Associação Médica Brasileira. “O problema é que aquela decisão deixou os médicos à mercê dos planos de saúde. Se eles não puderem se organizar para fazer frente aos planos de saúde, eles ficam enfraquecidos”, disse Sérgio.
 
Para ele, o caso da tabela da OAB é diferente. Primeiro, porque a tabela de honorários é prevista em lei, no Estatuto da Ordem. Segundo, porque os advogados não costumam se reunir para definir cobranças pelos preços da tabela. Pelo contrário, grande parte dos advogados costuma cobrar abaixo dos valores indicados pela OAB. “Eu acho que não prejudica os consumidores-clientes, pois os advogados não têm possibilidade de coordenação para impor os preços das tabelas”, concluiu Sérgio.
 
A SDE não tem prazo para concluir o processo contra a OAB.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 20/12/2010
 

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