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VALOR ECONÔMICO: JUSTIÇA DEVE DEFINIR MANUTENÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM BANCO PÚBLICO

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11 de junho, 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente definiu na tarde de ontem a manutenção do monopólio dos bancos públicos na gestão de depósitos judiciais. O conselho proferiu sete votos favoráveis à exclusividade dos bancos estatais, faltando apenas um para haver maioria – o que ocorrerá inevitavelmente, admitem mesmo os defensores dos bancos privados.

Na tarde de ontem o CNJ retomou julgamento de dois processos abertos pelo Banco do Brasil para anular licitações realizadas pelos Tribunais de Justiça (TJs) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em dezembro de 2007, das quais saiu vencedor o Bradesco – que tem agora a gestão de R$ 7,5 bilhões em depósitos. Caso derrotada, a defesa do Bradesco garante levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento do CNJ definirá a posição da casa sobre o assunto, sinalizando o destino dos depósitos mantidos por todos os tribunais estaduais – R$ 27 bilhões no total, segundo o último levantamento do CNJ, de 2006. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem depósitos hoje estimados em mais de R$ 16 bilhões.

Remunerados a TR mais 6% ao ano, os depósitos judiciais significam oportunidade de receita para os tribunais locais, que têm interesse em atrair bancos privados para licitações.

O Bradesco venceu a concorrência no Rio de Janeiro se comprometendo a pagar R$ 552 milhões ao tribunal pela gestão de depósitos de R$ 5 bilhões por dois anos – proposta R$ 247 milhões superior à feita pelo BB. No caso do TJ de Minas, a proposta do Bradesco foi R$ 87 milhões maior.

A mudança ocorrida sobre o tema foi a aprovação, em dezembro de 2006, da Lei nº 11.382, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) em quase noventa artigos, entre eles o que define o destino dos depósitos. O CPC passou a dizer que eles devem ir “preferencialmente”, e não obrigatoriamente, para bancos públicos: mudança que os conselheiros do CNJ tentaram desvendar na tarde de ontem. Para sete deles, isso quer dizer apenas que, caso na cidade onde o depósito foi feito não haja agência de banco público, o depósito pode ser feito em banco privado. Para três dos conselheiros, contudo, o “preferencialmente” é um critério de desempate para as licitações, que podem contar com bancos privados.

Advogado do Bradesco no caso, Sérgio Bermudes classificou a posição do Conselho como “fazendária”, ou seja, pró-Estado, e afirma que a decisão irá representar um prejuízo milionário para os cofres dos tribunais. “Eles dizem com isso que o tribunal não pode encontrar saídas próprias e conseguir novas fontes de receita”, diz Sérgio Bermudes. Segundo ele, confirmada a posição majoritária no Conselho até ontem, ele deverá levar o caso diretamente ao STF, onde o tema não foi diretamente apreciado até hoje.

O Banco do Brasil defende que a regra dos depósitos não foi realmente alterada, o que só pode ocorrer se for aprovada outra lei alterando o Código de Processo Civil.

Um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, emitido durante a tramitação da Lei nº 11.383, comprova a versão do BB, afirmando que o novo texto apenas garante depósitos em bancos privados em locais onde não há instituições públicas.

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