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VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO DEVEM SER PREENCHIDAS

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13 de maio, 2011

Recusa da Administração em prover os cargos só pode ocorrer de forma motivada
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ ratificou o direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previstas no edital. A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi unânime e negou o provimento ao recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas.

O Ministro relator, Mauro Campbel Marques, ressaltou que a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação.

РA necessidade de prover certo n̼mero de cargos exposta no edital torna a nomea̤̣o ato administrativo vinculado, de modo que ̩ ilegal o ato omissivo da Administra̤̣o que ṇo assegura a nomea̤̣o de candidato Рafirma o Ministro.
A decisão ainda menciona o mérito dos candidatos que despendem enormes esforços, tempo e recursos financeiros ao se prepararem para os processos seletivos.
O Supremo Tribunal Federal – STF também reconhece que a recusa nas nomeações, nesses casos, não pode ser arbitrária.

No entanto, o direito não é absoluto. Para os ministros, há alguns casos em que não é obrigatória a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. São situações excepcionais, nas quais há motivação para a recusa. Uma hipótese é a superação do limite máximo com gasto de pessoal, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando há superação do limite de despesa com pessoal, os entes políticos deverão tomar providências drásticas, dentre as quais exonerar servidores não estáveis, conforme dispõe a Constituição  Federal. Do mesmo modo, é possível que a dotação orçamentária prevista à época do edital para o exercício financeiro em que deveria ocorrer a nomeação ainda não tenha sido aprovada pelo Legislativo, o que impossibilita a nomeação.
O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flavio Alexandre Acosta Ramos, avalia que o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar diversos candidatos aprovados e não nomeados, pois é possível postular judicialmente tal direito até 5 anos após expirado o prazo de validade do concurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Recurso Especial nº 1.232.930 AM (2011/0011541-9), do Superior Tribunal de Justiça.
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