Vagas destinadas a pessoas negras e pardas. Exclusão de candidato das vagas reservadas. Impossibilidade.
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23 de abril, 2019
Concurso público. Insurgência contra as regras editalícias. Lei 12.990/2014. Vagas destinadas a pessoas negras e pardas. Exclusão de candidato das vagas reservadas. Impossibilidade.
Os candidatos negros devem concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação, nos termos do art. 3º da Lei 12.990/2014. A nomeação de candidato negro ou pardo aprovado no concurso deve ser realizada com base na melhor classificação por ele obtida para esse fim. Logo é indevida a exclusão de candidato da lista das vagas reservadas em virtude de sua classificação nas de ampla concorrência, sendo preterido por outro candidato do sistema de cotas com classificação inferior à sua. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1008444-97.2015.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Roberto Carlos de Oliveira (convocado), em 27/03/2019. Boletim de Jurisprudências nº 472.
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