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Vaga destinada a PNE. Reconhecimento da deficiência em outros concursos anteriormente.

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09 de dezembro, 2015

Administrativo. Concurso público. Edital nº 05 – IBAMA/2012. Vaga destinada a portador de necessidades especiais. Reconhecimento da deficiência em outros concursos anteriormente. Configurado o direito de o candidato para integrar a lista dos portadores de necessidades especiais. Sentença mantida.
I. Não há impossibilidade jurídica do pedido ao fundamento de que o Poder Judiciário não poderia decidir questões concernentes ao mérito administrativo, uma vez que, na hipótese de flagrante ilegalidade envolvendo etapa de concurso público, tem-se admitido a intervenção judicial por ofensa ao princípio da legalidade.
II. Os atestados médicos apresentados pelo impetrante demonstram que a matéria fática é incontroversa, tendo sido reconhecida a deficiência, em concursos públicos anteriores, nos termos do art. 4º, I do Decreto 3.298/99, não havendo falar em sua violação, nem em violação do art. 41 da Lei 8.666/93 ou do princípio da isonomia.
III. Ao candidato não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, devendo, contudo, assegurar a ele a reserva de vaga.
IV. Recursos voluntários e remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ª R., AC 0000699-54.2013.4.01.3400 / DF, Rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.1119 de 14/10/2015. Inf. 989.
 

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