Utilização de provas declaradas ilícitas na esfera penal. Nulidade do PAD.
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18 de janeiro, 2026
Processo Administrativo Disciplinar. Utilização de provas declaradas ilícitas na esfera penal. Nulidade do PAD. Reintegração ao cargo.
A ilicitude das provas reconhecida na esfera penal compromete a validade do processo administrativo disciplinar que delas se vale, conforme estabelecido no Tema 1238 da repercussão geral do STF. Com efeito, a sanção administrativa disciplinar exige lastro probatório lícito e tecnicamente confiável. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 0012309-58.2009.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 765.