USO DE VEÃCULO PRÓPRIO NÃO IMPEDE RECEBIMENTO DE AUXÃLIO-TRANSPORTE
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03 de março, 2009
Conduta de alguns órgãos que cancelam o benefÃcio é ilegal
Já se tornou prática comum em alguns órgãos públicos o não-pagamento de auxÃlio-transporte a servidores ou militares que não utilizam transporte coletivo para seus deslocamentos ao local de trabalho. Tal prática, porém, constitui claramente uma ilegalidade.
O caráter indenizatório do auxÃlio presta-se justamente a ressarcir as despesas realizadas pelo servidor ou militar em seu trajeto, seja ele percorrido por meio de transporte coletivo ou próprio. Uma vez que há despesa, deve haver a correspondente indenização.
A ilegalidade atinge diretamente os direitos sociais e implica enriquecimento sem causa da Administração. Este vem sendo, inclusive, o entendimento dos tribunais nacionais, que ainda vão além e falam sobre a insegurança jurÃdica a que são submetidos os servidores que têm esse direito violado por decisões tomadas ao livre arbÃtrio do órgão, sem que seja sequer observado um processo administrativo.
– O Estado não tem direito de ditar como seus servidores deverão se deslocar de suas residências para o local de trabalho. Se o servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido auxÃlio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam – já afirmou a JuÃza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vânia Hack de Almeida, em decisão sobre o tema.
Assim, o servidor ou militar que teve o auxÃlio-transporte cancelado ou mesmo que nunca o tenha recebido pode recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito implantado ou restabelecido e providenciar o recebimento das parcelas correspondentes aos cinco anos anteriores que, eventualmente, não tenham sido pagas.
Fonte: Wagner Advogados Associados