Uso de EPI. ARE 664.335. Repercussão Geral. Dúvida acerca da eficácia do EPI no caso concreto.
Previdenciário. Atividade especial. Uso de EPI. ARE 664.335. Repercussão Geral. Dúvida acerca da eficácia do EPI no caso concreto. Súmula 279 do STF.
O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. Precedente do STF. Verificar a efetiva eficácia do uso do EPI, no caso concreto, de modo a afastar dúvidas acerca da nocividade da atividade, exigiria análise do conjunto probatório, o que é inviável em sede recurso extraordinário. Súmula 279 do STF. Unânime. TRF1, Corte Especial, ApReeNec 0020699-78.2009.4.01.3800, des. federal Francisco de Assis Betti, em 19/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 545.