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URP 89 (26,05%): DOCENTES OBTÉM NOVA VITÓRIA JUDICIAL

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13 de setembro, 2002

Os docentes da UFSC que fazem parte da ação dos 26,05%, movida pela APUFSC, obtiveram nova vitória na discussão jurídica sobre o direito de permanência do percentual na folha de pagamento.Agora, o resultado favorável se deu em julgamento ocorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio da 4ª Turma, reconheceu que a sentença de primeira instância foi equivocada, ao encerrar o processo para anulação de ato administrativo sem julgar o mérito da questão.A ação de anulação de ato administrativo foi proposta em Vara Federal de Florianópolis e visa obtenção de declaração judicial que a UFSC não possa mais retirar o percentual da folha, visto que isso atingiria a coisa julgada, o princípio da segurança jurídica e, ainda, por já ter se completado o prazo de decadência administrativa. Os Desembargadores de 2º grau (TRF) acataram os termos do recurso de apelação dos docentes, defendidos no julgamento pelo advogado Rudi Meira Cassel (Wagner Advogados Associados), de forma unânime e determinaram que o processo seja julgado na questão de direito proposta.Ao longo do debate, pode-se afirmar que esta é a terceira vitória dos docentes. A primeira ocorreu quando houve deferimento de medida liminar, em Mandado de Segurança proposto na Justiça Federal do Distrito Federal, que manteve o percentual em folha; e segunda, no momento em que o TRF da 1ª Região (Brasília) manteve a liminar e garantiu seu cumprimento até que a discussão seja resolvida em grau judicial definitivo.A análise concreta do caso traz a forte possibilidade de ser reconhecida a decadência da possibilidade de anulação do ato administrativo que incorporou o percentual em folha, tornando-se bastante provável que os docentes mantenham os 26,05% em definitivo.

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