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URG. Concurso público para locutor, sonoplasta e editor de imagem. Radialista. Registro prévio na SRT. Desnecessidade.

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19 de julho, 2013

Administrativo. Mandado de segurança. FURG. Concurso público para locutor, sonoplasta e editor de imagem. Radialista. Registro prévio na SRT. Desnecessidade.

1. No caso, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.615/78, sendo, portanto, desnecessário o registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para os aprovados no certame em questão. TRF4, Apelação Cível Nº 5004069-58.2012.404.7101, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da silva, por unanimidade, juntado aos autos em 20.06.2013. Boletim Jurídico nº 136