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UOL: EXECUTIVO PROMULGA LEI, MAS AINDA NÃO DÁ LICENÇA AMPLIADA PARA SERVIDORAS

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29 de outubro, 2008

A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não vale para as servidoras do Executivo Federal. O presidente Lula sancionou a lei, de número 11.770, no dia 9 de setembro, mas as funcionárias do governo ainda esperam uma regulamentação da nova legislação. O mesmo processo ocorre nos programas de estágio do governo federal, que ainda não concedem os novos direitos do estagiário.

Segundo o Ministério do Planejamento, já está em elaboração uma instrução normativa que regulamente a lei, mas não há previsão da data de sua publicação. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

A Secretaria de Recursos Humanos do Planejamento realiza, segundo texto da assessoria de imprensa do Ministério, “um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal”.

Para as empresas privadas, o benefício é opcional e só vale a partir de 2010. De acordo com a lei, as empresas (somente as tributadas com base no lucro real) que concederem o benefício poderão descontar do imposto devido a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais.

A trabalhadora terá direito à remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade remunerada e manter a criança em creche ou organização similar. A medida vale também para adoção.

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