Universidade. Vice-diretores. Gratificação específica. Ausência de previsão no quadro da instituição.
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20 de novembro, 2006
Universidade. Vice-diretores. Gratificação específica. Ausência de previsão no quadro da instituição. Inexistência, nos quadros funcionais da universidade federal em questão, da função de vice-diretor com atribuições e remuneração específicas. A Lei 8.911/94, regulamentando a Lei 8.112/90, exigia o prazo mínimo de um ano, completo e ininterrupto, na função de diretor para que o substituto fizesse jus à integração do valor relativo a essa função à sua remuneração. A documentação juntada aos autos comprova que os autores substituíram os titulares apenas de maneira eventual, contrariando a exigência legal. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., AC 2000.01.00.068804-9/MG. Des. Federal Carlos Moreira Alves, julg. 10.11.06.
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