UNIÃO ESTÃVEL. PARTILHA. VERBA. ACIDENTE. TRABALHO.
Home / Informativos / Jurídico /
06 de novembro, 2008
Na dissolução da união estável, a partilha de bens refere-se ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a tÃtulo personalÃssimo por quaisquer dos ex-companheiros, tal qual a recebida em razão de acidente de trabalho sofrido, pois é certo que a reparação deve ser feita à quele que sofreu o dano e carrega consigo a deficiência adquirida. A indenização recebida em razão do pagamento de seguro de pessoa cujo risco previsto era a invalidez temporária ou permanente não constitui fruto ou rendimento do trabalho que possam ajustar-se à s disposições do inciso VI do art. 271 do CC/1916. STJ, 4ªT., 8-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 28/10/2008. Inf. 374.
Deixe um comentário