UNIMED/BH CONDENADA A COBRIR CIRÚRGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE (STENT)
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28 de outubro, 2005
A Unimed/BH foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a arcar com todos os custos de cirurgia de colocação de stent (peça que auxilia nas funções do coração), bem como a indenizar o autor da ação em danos morais (R$ 4 mil).O fato motivador do processo foi a alegação da Unimed/BH de que o contrato estabelecido não previa o pagamento de despesas advindas da colocação de próteses. Sendo o stent considerado um tipo de prótese, não haveria obrigatoriedade adimplemento dos custos.O entendimento do Tribunal foi de que a concordância com procedimentos cirúrgicos pressupõe custeio de próteses, visto que entendimento diferente seria o mesmo que inviabilizar o tratamento.Fonte: Consultor Jurídico
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