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UNIÃO CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO REAJUSTE ANUAL

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16 de setembro, 2002

A União foi condenada a pagar indenização por motivo do não cumprimento da ordem judicial que prevê o reajuste anual linear de vencimentos.A decisão foi proferida pelo Juiz George Marmelstein Lima, da 4ª Vara Federal de Fortaleza, Ceará, em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Ceará – SINTSEF/CE.O conteúdo da condenação prevê o pagamento das diferenças monetárias decorrentes da aplicação do IPC, a partir de junho de 1999, com acréscimo de juros e correção monetária.Dita sentença, da qual caberá recurso, se constitui em mais um forte indicativo de que o Judiciário, diante da inércia e má-fé do Executivo, poderá garantir aos servidores o cristalino direito constitucional da recomposição anual de vencimentos.

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