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União não pode exigir de servidores compensação de horas não trabalhadas na Copa

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20 de janeiro, 2015

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última terça-feira (13/01), que a União não pode exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo 2014 pelos servidores do Ministério da Saúde no estado do Rio Grande do Sul. 

 

O julgamento realizado pela Vice-Presidência do TRF4, analisando medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) contra decisão anterior do TRF4, que afirmava válida a cobrança de horas por parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.

 

O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator da medida cautelar, embasa a decisão no artigo 56 da Lei Federal nº 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de jogos – o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto 18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.

 

Processo relacionado: 5032744-23.2014.404.0000/TRF

 

Fonte: TRF 4ª Região – 20/01/2015

 

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