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União é condenada por publicação jocosa no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

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27 de janeiro, 2014

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 negou provimento, hoje (23/01), à apelação da União e manteve os termos da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com menções ofensivas à imagem da professora de Educação Física J.G.J., 34. A professora também apresentou Recurso Adesivo, com a finalidade de majorar o valor da condenação, mas foi igualmente desprovido.

“A situação caracterizada nos autos foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em julgamento, o fato dificultou a vida profissional e social da autora por um determinado período”, afirmou o relator desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

ENTENDA O CASO – A servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) M.M.R. teria publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) uma carta amorosa endereçada a V.C., suposto namorado da professora de Educação Física J.G.J., onde teria relatado história fantasiosa de traição amorosa envolvendo as três pessoas citadas, inclusive informando a profissão e o endereço profissional da suposta vítima (professora).

A publicação da carta teria causado grandes estragos à imagem de J.G.J., que teria tomado conhecimento da infidelidade do namorado por meio da publicação. O fato teria ocasionado à professora grandes transtornos, inclusive a perda de vários clientes na academia de Educação Física onde trabalha, em razão da reprodução dos fatos em sites e jornais de grande circulação na cidade de João Pessoa (PB) e a repercussão negativa do ocorrido.

Indignada, J.G.J. ajuizou ação judicial contra a União requerendo indenização pelos danos sofridos. A sentença julgou procedente a ação e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, com incidência de juros e correção monetária, acrescidos do pagamento de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.

A União apelou, requerendo que, se mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização. A autora da ação de danos morais ajuizou Recurso Adesivo, requerendo a elevação do valor da indenização.

Processo relacionado: AC 566465 (PB)

Fonte: TRF5

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