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União é condenada a pagar auxílio-saúde a servidora

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30 de junho, 2015

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União referente ao pagamento de auxílio-saúde à servidora que ajuizou a ação perante o Juizado Especial Federal. Os Juízes mantiverem a sentença de 1º grau proferida pelo MM. Juiz Federal Carlos Rebelo Júnior.

Na ação, a autora requer o pagamento de valores correspondentes ao “auxílio-saúde”, pagos aos servidores públicos federais que contratam planos privados de saúde, alegando que o ressarcimento deve ser feito para o grupo familiar, independente da contratação do plano de saúde ser feito pelo servidor ou pelo cônjuge.

Ela afirmou que, no momento em que requereu o benefício era titular de dois planos de saúde e o cônjuge era titular em outro no qual os filhos eram dependentes. Porém, um dos planos dela e do cônjuge, que pertenciam à mesma operadora,foram unificados e ele passou a ser o titular, tendo ela e os filhos como dependentes. A autora continuou titular em um dos planos com o intuito de continuar recebendo o benefício.

Sendo assim, a autora pretende se desfazer do plano de saúde que ainda é titular, passando a ser apenas dependente do outro plano de saúde mencionado.

A ré, por sua vez, não aceita pagar o ressarcimento do benefício, alegando que esse pagamento deve ser feito apenas quando o servidor é titular do plano de saúde e não o cônjuge.

Diante dessa situação, o MM. Juiz de 1º grau deferiu o pleito da servidora, determinado que ela, seu cônjuge e seus dois filhos menores têm direito ao benefício, mesmo ela não sendo a titular do plano de saúde, e a União foi condenada a pagar o ressarcimento dos valores gastos pela autora.
 
Fonte: JFSE

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