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União divulga regras para revisão da reforma de militares das Forças Armadas em casos de incapacidade definitiva ou invalidez

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22 de julho, 2021

A União publicou, nesta terça-feira (dia 20), um decreto para regulamentar a revisão da reforma de militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, nos casos em que a passagem para a inatividade se dá por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) já discorria sobre a possibilidade de militares reformados retornarem à ativa ou serem transferidos para a reserva remunerada se julgados aptos em inspeção de saúde, mas faltava uma regulamentação específica sobre a questão, que era alvo de questionamentos na Justiça.

De acordo com as novas regras, dispostas no Decreto 10.750/2021, os militares reformados por incapacidade definitiva ou invalidez (ou seja, que foram afastados permanentemente do serviço ativo) poderão ser convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para uma inspeção de saúde.

O procedimento terá o objetivo de avaliar as condições que motivaram a concessão da reforma. A convocação ocorrerá em duas hipóteses: em caso de indícios de que o servidor desempenha atividades incompatíveis com a condição de incapacidade definitiva ou invalidez ou por processo de amostragem.

Se alterações na condição de saúde forem constatadas, o militar poderá ter a reforma anulada, em caso de erro ou irregularidade na concessão dela, ou cassada, se já não mais existir incapacidade definitiva ou invalidez.

Retorno à ativa

Aqueles que forem considerados aptos na inspeção de saúde retornarão imediatamente ao serviço ativo, desde que não estejam reformados há mais de dois anos. Se o servidor estiver reformado há mais de dois anos, ele será transferido para a reserva remunerada, a menos que já tenha atingido o limite de idade para permanência nessa situação. Isso porque a reserva (quando o militar pode ser convocado de volta ao serviço ativo) exige aplicação da reforma quando o militar atinge a idade de 68 anos (para praça, capitão-tenente, capitão e oficial subalterno); 72 anos (para oficial superior); e 75 anos (para oficial-general).

O militar que não responder à convocação para a inspeção de saúde ou se recusar a se submeter ao procedimento médico terá seus proventos suspensos até que obedeça à exigência.

A revisão da reforma também pode ser solicitada pelo militar de carreira ou temporário, quando o servidor se julgar prejudicado ou ofendido pelo ato administrativo. Nesse caso, o requerimento deve estar acompanhado de documentação médica que o fundamente e ser feito em até 45 dias após o ato a ser questionado.

Fonte: Jornal Extra (RJ)

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