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União deve pagar indenização por danos morais a anistiado político que já recebeu reparação econômica

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27 de maio, 2016

Anistiados políticos têm direito a indenização por danos morais mesmo que já tenham recebido a reparação econômica prevista na Lei 10.559, de 2002. Esse é o posicionamento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, condenou a União a pagar R$ 100 mil a um militar reformado, perseguido durante a Ditadura Militar.

O autor obteve o status de anistiado político em 2001. Conforme os autos, ele entrou para o Exército em 1949, lotado na cidade de Bagé (RS). Entretanto, em 1964, foi preso e torturado por se recusar a participar da intervenção militar. Mesmo depois de encaminhado para a reserva, o anistiado disse que foi monitorado por vários anos, assim como sua família.

Em julho do ano passado, ele ingressou com ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu-se argumentando que não caberia indenização por danos morais, uma vez que o autor já recebeu o benefício da Lei nº 10.559, que regulamentou o regime de anistia política.

Após o pedido ter sido negado no primeiro grau, o militar recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, aceitou o apelo, reformando a decisão. Conforme o magistrado, é possível a acumulação de indenização por danos morais advindos de perseguição política com a reparação econômica. São importâncias decorrentes de fundamentos diversos, explicou: “aquele se aplica a reparar dano psíquico e emocional, enquanto o último se destina a ressarcir dano material apenas”.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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