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Um terço de férias e gratificação natalina na base de cálculo do Abono de Permanência

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02 de maio, 2019

Decisões judiciais tem garantido o direito dos servidores em razão da natureza do benefício.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em diversos processos com tramitação no Juizado Especial Federal servidores públicos, representados por Wagner Advogados Associados, estão obtendo sentenças que reconhecem o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

As decisões se fundam no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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