UFPR DEVE INDENIZAR PACIENTE POR DANOS EM CIRURGIA NO HC
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15 de janeiro, 2010
O juÃzo da 7ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizar um paciente e sua mãe por danos materiais e morais. São R$ 150 mil para o paciente e mais R$ 40 mil para a mãe, além de uma pensão vitalÃcia de R$ 400,00 mensais, paga em uma única parcela, considerando a expectativa de vida do brasileiro em 2009, que é de 72,8 anos.
O paciente sofreu sequelas de ordem fÃsica e mental após ser submetido a um procedimento cirúrgico na região do pescoço, em abril de 2007. Uma pequena lesão na artéria carótida esquerda, ainda que contida rapidamente, acarretou em um vazamento de sangue para o cérebro do homem, que desde então, depende dos cuidados da mãe e não pode mais trabalhar.
Além das indenizações, a UFPR foi condenada a pagar as despesas comprovadas dos dois citados desde a data da cirurgia e disponibilizar tratamentos médico, de enfermagem, fisioterápico e medicamentos para o paciente.
A UFPR ainda pode recorrer da sentença.
O inteiro teor da sentença pode ser consultado nos autos nº 2008.70.00.011518-7
Fonte: Justiça Federal
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