UFPE é condenada por negar intervalo a vigilante
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08 de maio, 2025
Servidor contou com a assessoria jurídica do SINTUFEPE.
Um vigilante vinculado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) obteve na Justiça o reconhecimento do direito à indenização pela não concessão do intervalo intrajornada previsto em lei. A decisão, que transitou em julgado, determina o pagamento de valores retroativos pela UFPE.
De acordo com a ação, o servidor cumpria jornadas superiores a doze horas em turnos ininterruptos, frequentemente durante o período noturno, sem o devido intervalo para repouso ou alimentação. O processo foi movido com o apoio jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE).
A Justiça Federal reconheceu que, conforme a legislação, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada após seis horas de trabalho, o que não vinha sendo observado. A decisão determinou, ainda, o registro desses intervalos na ficha de frequência do servidor.
A sentença também impôs à UFPE o pagamento de uma hora por jornada, calculada com base no divisor de 200 horas mensais, acrescida de 25%, conforme o artigo 75 da Lei 8.112/90, em razão da natureza noturna das atividades desempenhadas. A obrigação será mantida enquanto o intervalo não for efetivamente concedido.
O processo agora segue para a fase de cálculos dos valores a serem pagos. A assessoria jurídica foi prestada pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
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Fonte: Wagner Advogados Associados