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UFMT: LIMINAR IMPEDE DESCONTO ADMINISTRATIVO DE PARCELAS

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10 de setembro, 2004

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) passou a exigir a devolução administrativa de valores pagos até o ano de 1996 a título de vantagem do artigo 192 do RJU de forma cumulada com os benefícios de cargo ou função (quintos) da Lei nº 6.732/79.O entendimento posterior da Administração, de que tal pagamento conjunto não seria legal, foi a razão propulsora do procedimento de cobrança das quantias pagas.Por força disso os prejudicados ingressaram com ações judiciais visando o impedimento de tal cobrança, posto que a mesma feriria direitos básicos dos mesmos. As demandas foram ajuizadas com a assessoria jurídica de Ferreira & Morbeck Advogadas Associadas e Wagner Advogados Associados. Em conseqüência disso foi proferida liminar da lavra do Dr. Marcelo Alves Tavares, juiz federal da 1ª Vara de Cuaibá, que proíbe a UFMT de implementar referidos descontos e fixa multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento da medida.Fonte: Ferreira & Morbeck Advogadas Associadas e Wagner Advogados Associados.

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