logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Tutela de urgência em ação ordinária assegura reintegração de servidor ao cargo ocupado anteriormente

Home / Informativos / Wagner Destaques /

16 de junho, 2016

O Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas garantiu o pedido de tutela de urgência buscada em Ação Ordinária por servidor público federal, após ter sido exonerado do cargo de Engenheiro Agrônomo, por suposta não aprovação em estágio probatório.

 

Representado pela assessoria jurídica do SINTESAM – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO SUPERIOR NO AMAZONAS, o Escritório GOMES E BICHARRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em sua petição inicial, aduziu que expirado o período de estágio probatório nenhuma das etapas de avaliação tinham sido realizadas, e que os servidores que fizeram parte da comissão não eram lotados em seu setor, ferindo o art. 3º da Resolução n. 021/2010-CONSAD/UFAM.

 

Acrescentou ainda que um dos avaliadores foi substituído por servidor que não acompanhou suas atividades, afirmando que as fichas de avaliação foram feitas muito depois de encerrados os períodos de avaliação. Noticiou que os avaliadores deixaram de justificar as notas atribuídas e que um deles simplesmente repetiu as notas dadas por outro avaliador, sendo que todas as notas foram repetidas na segunda e na terceira etapa de avaliação.

 

Apesar de apresentar todos os recursos administrativos necessários para a resolução do problema pela via administrativa, nenhum deles foi acolhido pela UFAM.

 

Assim, em análise do pedido de tutela de urgência, o juízo entendeu está presente no caso à plausibilidade do direito invocado, considerando todos os fatos narrados e firmando que no processo administrativo de estágio probatório do servidor, houve grande disparidade procedimental com relação às regras estabelecida pela Resolução n. 021/2010 da Reitoria da UFAM.

 

Assim, presentes os requisitos legais para a concessão da medida pleiteada, deferiu o pedido de tutela de urgência tão somente para suspender os efeitos da PORTARIA N. 351/2016, de 04 de fevereiro de 2016, a qual exonerou o servidor público federal, e declarou vago o cargo por ele ocupado, determinando a imediata reintegração ao cargo público ocupado anteriormente. Observou, no entanto, que a medida poderia ser revista a qualquer momento, caso sobreviesse provas e argumentos que justifiquem.

 

Processo n° 0004347-55.2016.4.01.3200 – 3ª VARA FEDERAL DO AMAZONAS

 

Fonte: Gomes e Bicharra Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger