logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Tutela de urgência em ação ordinária assegura aos docentes as progressões e promoções por interstícios acumulados

Home / Informativos / Wagner Destaques /

22 de junho, 2016

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas deferiu tutela de urgência pleiteada em Ação Ordinária pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS (ADUA) determinando que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) receba e defira todos os pedidos de interstícios acumulados dos filiados da associação, atribuindo-lhes efeitos funcionais e financeiros a partir da decisão.

 

A ação coletiva intentada pela ADUA, por intermédio de sua assessoria jurídica, o Escritório GOMES E BICHARRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, aduziu na inicial que a Lei nº 12.772/2012, com as alterações realizadas pela Lei nº 12.863/2013, assegura aos servidores o pleno direito à progressão e à promoção funcionais, não podendo a administração criar óbice ao seu exercício levando em conta apenas normas administrativas, já que a lei não veda o requerimento de mais de um interstício.

 

Acrescentou, ainda, que a Ré, ao limitar os efeitos funcionais e financeiros extrapola o poder regulamentar conferido pela legislação, pois a Lei nº 12.772/2012 apenas confere à Universidade a competência para regulamentar o processo de avaliação de desempenho e os referidos critérios, não a eficácia do ato administrativo.

 

Além disso, asseverou que a conduta da Universidade Requerida viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, por meio do qual a administração está estritamente vinculada à observância do ordenamento.

Assim, analisando o pedido de tutela de urgência, o juízo entendeu presentes a probabilidade do direito diante dos argumentos levantados, bem como o risco pela demora, em razão da natureza alimentar da remuneração dos docentes, a qual está sendo reduzida em virtude dos obstáculos impostos pela Ré.

 

A decisão ainda suspendeu a adoção do entendimento contido no Parecer nº 09/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, consubstanciado pelo Memo-Circular nº 013/2014-Procomum/UFAM, bem como determinou que a Universidade proceda à revisão de todos os processos administrativos referentes à progressão e promoções de docentes, aplicando-lhes os critérios dos arts. 12 e 14 da Lei nº 12.772/2012.

 

Fonte: Gomes e Bicharra Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger