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TUTELA ANTECIPADA – SENTENÇA – EFEITO DEVOLUTIVO

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23 de setembro, 2002

“Apelação – Efeito – Antecipação de tutela. A sentença que concede antecipação de tutela está sujeita apenas a recurso com efeito devolutivo. “(Ac un da 1ª T do TRF da 4ªR – Ag. 1998.04.01.0300219-3 PR – Rel. Juiz Amir Finocchiaro Sarti – j. 10.11.98 – Agte.: INSS; Agda.: I. Mattos e Cia Ltda. – DJU 2 16.12.98, pp. 276/7 – ementa oficial). In IOB (2ª Quinzena de Fevereiro/99), Caderno 3, p. 74.

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