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Tutela antecipada revogada. Irrepetibilidade dos valores pagos. Verba alimentar.

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23 de fevereiro, 2021

Tutela antecipada revogada. Irrepetibilidade dos valores pagos. Benefício previdenciário. Verba alimentar. Entendimento consonante com orientação do STF.
Tratando-se de desaposentação, a questão foi modificada com o julgamento dos embargos de declaração do RE 661.256/DF, regime de repercussão geral, em sessão plenária de 06/02/2020, consolidandose o entendimento da irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a data da proclamação do resultado daquele julgamento. Definiu-se também que os aposentados pelo RGPS os quais tiveram direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial transitada em julgado manterão seus benefícios no valor recalculado, e em relação àqueles que obtiveram o recálculo decorrente de decisões das quais ainda cabe recurso, tais valores recebidos não serão devolvidos ao INSS, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial. Unânime. TRF 1ªR., 1ªS., Pet 0034341-81.2014.4.01.3400, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 09/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 551.

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