Tutela antecipada. Reclamação com base na ADC 4. Regime Jurídico Único. Lei 8.112/90. Enquadramento de servidor. Médico do INAMPS.
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15 de maio, 2002
Ação ordinária para pagamento da integralidade da pensão à pensionista, com fundamento no art. 40, § 5º, da Constituição Federal. A correção dos proventos de pensionista escapa aos fins de controle pretendidos com extensão à tutela antecipada das restrições impostas pelo art. 1º da L. 9.494. Reclamação julgada improcedente. STF, Pleno, Reclamação nº 1.058-9/PR, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 29.06.2001,