Tutela antecipada. Poder Público. Cabimento
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02 de outubro, 2002
Cabe a tutela antecipada contra o Poder Público, exceto quando tenha como objeto pagamento ou incorporação de vencimentos ou vantagens a servidor público. Cabimento de reclamação ao STF em caso de concessão indevida de tutela antecipada contra o Poder Público. (STF, Reclamação nº 11.696 (medida liminar). Relator Ministro Celso de Mello. RDA nº 222, p. 244. Observação: A concessão da suspensão da liminar foi responsável pelo corte no pagamento dos 10,87% para os servidores do CEFET/ES. A decisão é toda fundamentada na possibilidade da antecipação de tutela contra a Administração).