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Turma Recursal mantém direito ao reajuste da GATA

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01 de novembro, 2017

Incorporação da gratificação deve ser garantida aos servidores da saúde do DF.

Com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores públicos o Governo do Distrito Federal, no ano de 2004, instituiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) para os servidores da área da Saúde.

Entretanto, pelos termos da Lei Distrital nº 5.008/2012, a GATA deveria ser paga como parcela autônoma até setembro de 2015, quando seria extinta, momento a partir do qual seria extinta e passaria a ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), forma a resguardar o poder de compra dos vencimentos dos servidores.

Contudo, o governo distrital não cumpriu os termos da lei e os servidores, após a extinção da dita gratificação, não passaram a receber o valor equivalente a título de VPNI.

Através da assessoria sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), por meio de Wagner Advogados Associados, inúmeros servidores ajuizaram demandas no Juizado Especial do Distrito Federal.

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal, julgando recurso apresentado pelo governo, acabou por manter os termos da sentença sobre o tema, a qual havia sido totalmente favorável ao pedido formulado pelos servidores. No acórdão restou determinado o pagamento das parcelas devidas desde setembro de 2015, com acréscimos decorrentes da correção monetária e juros de mora.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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