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Turma Recursal do DF esclarece a natureza da VPI e determina a aplicação do índice de 13,23% a todos os servidores

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15 de janeiro, 2013

A vantagem criada para repor perdas salariais, na verdade, elevou o índice de revisão geral de vencimentos, devendo ser repassada a todos no mesmo valor Servidor público ingressou com ação contra a União Federal requerendo o recebimento do maior índice concedido a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação assegurou o recebimento da parcela através de decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal.A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi criada em função da revisão geral anual de vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas. O repasse da vantagem em um valor fixo objetivava repor perdas salariais sofridas pelos servidores, resultando numa recomposição de até 13,23% aos vencimentos daqueles que recebiam as menores remunerações.Contudo, a parcela instituída elevou o percentual da revisão geral com um índice diferenciado entre os servidores, o que gerou o direito, agora reconhecido, à sua concessão igual para todos. A Turma Recursal do JEF/DF, seguindo decisões precedentes do TRF da 1ª Região, julgou justa e necessária a aplicação do maior índice da vantagem a todos os servidores dos três poderes, autarquias e fundações, descontando-se os valores já repassados referentes à mesma parcela.O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, explica que essa decisão é uma mudança completa de entendimento da Turma Recursal, posto que a mesma posicionava-se contrária ao reajuste. A nova orientação segue a mudança de entendimento ocorrida junto ao TRF da 1ª Região.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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