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Turma mantém determinação de matrícula em escola adequada para portadora de necessidade especial

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30 de agosto, 2016

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal, e manteve a sentença que determinou que o DF matricule a autora, portadora de necessidades especiais, na Escola Classe 102 Sul.

A autora ajuizou ação na qual narrou ser portadora de necessidades especiais, motivo pelo qual cursou a Escola Classe 102 sul entre os anos de 2011 e 2013, que possuía a estrutura correta para seu atendimento. Narrou que devido à orientação da diretora, foi transferida para o Centro de Ensino Fundamental n° 03 na 103 sul, sob a garantia de que seria dado continuidade ao seu processo de alfabetização. Todavia, ao ingressar na nova escola, verificou que não havia professores especializados ou qualificados para o seu acompanhamento e sua alfabetização, que restou prejudicada pela falta de atendimento adequado.

O Distrito Federal apresentou contestação na qual defendeu a improcedência do pedido.

A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente deferida, determinou que o Distrito Federal matriculasse a requerente na Escola Classe 102 Sul.

O DF recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.

Fonte: TJDFT