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Turma considera ilegal regra de edital que previa preferência para residentes na jurisdição da Capitania dos Portos da Bahia

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31 de março, 2016

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito do autor de prosseguir no processo seletivo para preenchimento de vagas no curso de Aquaviário, sendo afastada a regra do edital que previa preferência para candidatos residentes na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A decisão confirma sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Bahia que concedeu a segurança pleiteada.

Em suas alegações recursais, a União sustentou que o processo seletivo em questão não tem a função de preencher cargo, emprego ou função, sem qualquer vínculo com a administração pública, servindo apenas para formação de aquaviário. Por essa razão, “seria lícito dar preferência a residentes locais”, afirmou.

Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar o recurso. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que estabelecer preferência aos candidatos residentes no Estado da Bahia é medida que se mostra ilegal. “Deve ser afastada tal regra do edital, pois viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a imposição de qualquer tipo de preferência ou restrição à participação de candidato sem fundamento legal”, disse.

O magistrado ainda ponderou que mesmo que o requerente que não venha compor os quadros da administração pública, conforme destacou a União em suas alegações recursais, “trata-se de curso de formação oferecido a todos, devendo ser preservada as garantias da ampla concorrência”.

Processo relacionado: 0020820-83.2011.4.01.3300/BA

Fonte: TRF 1ª Região

 

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