logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Turma assegura colação de grau a estudante da Unifei com base no princípio da razoabilidade

Home / Informativos / Leis e Notícias /

24 de novembro, 2015

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou a um estudante da Universidade Federal de Itajubá (Unifei) o direito à colação de grau no curso de Engenharia Ambiental e o considerou aprovado por frequência nas disciplinas Geotecnia Ambiental e Ecologia Geral, uma vez que o aluno comprovou aprovação nos exames de conhecimento com pontuação suficiente. A decisão confirma liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau.

Em suas alegações recursais, a instituição de ensino sustenta que o estudante havia sido jubilado da universidade por ter sido reprovado por três vezes na mesma disciplina e já cursava há 10 anos o curso de engenharia, sendo que prazo máximo é de nove anos. Além disso, segundo a apelante, não houve resistência da administração, possibilitando ao aluno se matricular em duas disciplinas, verificando posteriormente que se chocavam os horários, decorrendo daí a reprovação do impetrante por não ter ele alcançado a frequência mínima exigida.

Para o Colegiado, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Isso porque, segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, é preciso observar o princípio da razoabilidade. “Transcorrido prazo razoável desde a concessão da medida liminar, janeiro de 2009, e a prolação, março de 2009, da sentença, verifica-se que foi devidamente cumprida a determinação judicial, e, diante de tal situação já consolidada, não se mostra razoável a alteração do julgado”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0000077-45.2009.4.01.3810/MG

Fonte: TRF 1ª Região
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger