TST SUSPENDE SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA CEMIG
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03 de março, 2008
O Tribunal Superior do Trabalho, em despacho assinado pelo ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a substituição, até o dia 28/02, de todos os trabalhadores terceirizados por empregados concursados. O despacho foi dado em ação cautelar da CEMIG com pedido de efeito suspensivo da decisão, proferida em ação civil pública.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando, basicamente, proibir a CEMIG, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Minas Gerais, de contratar e/ou manter trabalhadores temporários e estagiários fora das especificações legais (Lei nº 6.019/74, que trata de trabalho temporário, e Lei nº 6.494/77, que regulamenta o estágio), substituindo-os, num prazo de nove meses, por empregados concursados. No dia 28/05/2007, a sentença da 4ª VT/BH deferiu os pedidos e fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular após os nove meses. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, em novembro de 2007. A CEMIG interpôs então recurso de revista para o TST (ainda não processado pelo TRT/MG) e, em seguida, a ação cautelar visando à suspensão da determinação até o julgamento do recurso.
Na cautelar, a empresa alega dificuldades materiais para cumprir a determinação judicial e detalha fatos relacionados ao último concurso público realizado: a primeira fase ocorreu em maio de 2005, e os primeiros aprovados começaram a trabalhar em julho de 2007. Para a CEMIG, a substituição de todos os operários (empregados de prestadoras de serviços, temporários, estagiários e leituristas) de uma só vez por concursados causará “inevitáveis prejuízos para o fornecimento de energia elétrica em todo o Estado de Minas Gerais, além de providência impossível de ser implementada no prazo previsto, o que resultará na cobrança de pesadas multas”.
O ministro Brito Pereira, em seu despacho, observa que, diante da excepcionalidade da situação, “é manifesto o cabimento da medida. A substituição de grande contingente de mão-de-obra “compromete a segurança dos empregados, o treinamento e a garantia do fornecimento regular do serviço público”, afirma o relator, ressaltando que o procedimento submeteria os novos empregados ao exercício de tarefas para as quais ainda não estão devidamente treinados. A liminar concedida suspende os efeitos da decisão judicial que confirmou a tutela antecipada e suas conseqüências – entre elas a aplicação das multas – até o trânsito em julgado do recurso de revista na ação civil pública. (AC-190.494/2008-000-00-00-1)