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TST: SINDICATO VAI RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE AÇÃO CONTRA EMPRESA

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22 de maio, 2009

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa PC Informática, de Minas Gerais, a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias e Informações no Estado de Minas Gerais – Sintappi/MG. A empresa perdeu a causa em que o sindicato cobrava judicialmente pagamentos atrasados de contribuições sindicais. O descontentamento patronal vem desde a primeira instância e chegou ao TST por meio de agravo de instrumento com a pretensão de que o recurso, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), viesse a ser julgado. Mas, de acordo com o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional decidiram acertadamente, uma vez que o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 do TST enuncia claramente que, “exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência”. O relator explicou que a questão está inserida na nova competência da justiça do trabalho, estabelecida na Emenda Constitucional 45/2004. Ao participar dos debates na sessão de julgamento, o ministro José Simpliciano acrescentou que o caso não trata de relação de emprego, e que a IN 27 ,diz que quando a postulação diz respeito a uma relação que não é de trabalho, são devidos os honorários advocatícios, de forma que quem sucumbiu tem de pagar os honorários. A Segunda Turma aprovou por unanimidade o voto do relator. (AIRR-104-2008-114-03-40.9)
Fonte: TST

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