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TST RECONHECE DIREITOS DE SERVIDOR CEDIDO À JUSTIÇA ELEITORAL

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13 de setembro, 2002

A requisição de servidores, em períodos eleitorais, para realização de funções junto à Justiça Eleitoral traz o direito de horas extras e adicional noturno, desde que preenchidos seus requisitos legais, sendo que a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas é do órgão cedente.Tal afirmação é fruto de decisão tomada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se embasou nos termos da Lei nº 6.999/82 (Regulamento dos funcionários da Justiça Eleitoral) para reconhecer pedido feito por ex-servidora da “Docas do Rio”.Fonte: Mundo Legal, 09.09.2002.

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