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TST reconhece direito à incorporação de auxílio-alimentação para trabalhadores representados pelo SINCOTTRAP/AP

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20 de outubro, 2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 3ª Turma, proferiu decisão favorável aos trabalhadores representados pelo SINCOTTRAP — Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros, Cargas, Turismo e Aquaviário do Estado do Amapá em demanda contra empresas de viação.

O julgamento tratou do direito à manutenção do pagamento do auxílio-alimentação, benefício inicialmente previsto em dissídio coletivo, mas que continuou sendo pago pelas empresas mesmo após o término da vigência do acordo. A Corte reconheceu que a continuidade do pagamento por longo período gerou habitualidade, o que implica a incorporação da verba ao contrato de trabalho.

Segundo o entendimento firmado, a supressão unilateral do benefício configura alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de violar o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal. Assim, foi garantido aos trabalhadores o direito de manter o recebimento do auxílio-alimentação.

A decisão representa uma importante vitória coletiva, reforçando a proteção aos direitos adquiridos e à estabilidade das condições contratuais. O SINCOTTRAP/AP contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados na condução do caso e na defesa dos interesses da categoria profissional.

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Fonte: Wagner Advogados Associados