logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TST: PROFESSOR TEM DIREITO A 11 HORAS DE INTERVALO ENTRE JORNADAS DE TRABALHO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

09 de março, 2010

 
Embora legalmente tenha turno especial, o professor tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de atividades, conforme prevê a CLT. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso nesse sentido para o pagamento de horas extras pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia – Cenet, do Paraná.
 
No caso, o trabalhador encerrava sua jornada às 22h30 nas terças-feiras e começava às 08h30 nas quartas-feiras. Ao julgar ação trabalhista quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que ele, por ser professor e ter normas especiais para a duração de suas atividades profissionais, não teria direito ao período mínimo de onze horas de intervalo interjornada entre os dois dias (artigo 66 da CLT).
 
No entanto, ao analisar o caso, a relatora de recurso de revista do trabalhador na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, não viu nada que impedisse o professor de ter direito ao período reivindicado no caso. “Este Tribunal tem se posicionado que os arts. 317 a 324 (da CLT), que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito ao intervalo interjornada”, ressaltou.
 
Com esses fundamentos, a Quarta Turma acatou o recurso de revista do professor e, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 355 –SDI 1), condenou a Cenect ao pagamento de horas extras referentes ao trabalho no período destinado ao intervalo interjornada, acrescido do adicional de 50%. (RR-86600-24.2003.5.09.0008)
 
Fonte: TST
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger