logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TST: NÃO HÁ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR QUE RECEBE REFEIÇÃO NO TRABALHO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

07 de dezembro, 2009

 
Embora o auxílio-alimentação seja garantido por lei aos servidores públicos federais, não existe a obrigação de pagá-lo quando há o fornecimento de alimento no local de trabalho. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer (rejeitar) recurso de servidora inconformada com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (DF) que lhe negou o benefício.
 
Em tese, o TRT entendeu que a servidora, por trabalhar em uma fundação pública, no caso o Hospital das Forças Armadas em Brasília, tem realmente direito garantido ao auxílio-alimentação, concedido pela Lei 8.640, de 1992. No entanto, ele negou a pretensão da reclamante de receber esse direito pelo fato de haver o fornecimento de refeições pelo hospital.
 
A lei concede o vale-alimentação aos servidores da administração direta, autarquias e de fundações, mas estabelece que o “auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.” Por isso. o TRT negou o benefício pleiteado.
 
Ao recorrer ao TST, a servidora tentou desqualificar a alegação de que ela se alimentava no serviço, pois não haveria prova disso. No entanto, o ministro Emmanoel Pereira, relatou do processo na Quinta Turma, argumentou que a decisão do TRT “atesta que a informação de que havia o fornecimento de alimentação no local de trabalho foi confirmada pela própria reclamante em sua impugnação à defesa. Tal circunstância encontra-se provada nos autos.”
 
Assim, a Quinta Turma não conheceu o recurso da servidora e manteve a decisão do TRT que lhe negou o direito a receber o auxílio-alimentação pleiteado no processo. (RR-154/2006-009-10-00.8).
 
Fonte: TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger