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TST NEGA DIREITO AO PAGAMENTO CONJUNTO DE FC INTEGRAL E VPNI

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17 de setembro, 2002

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão ocorrida no dia 3.5.2001, acabou por decidir pela impossibilidade do pagamento em conjunto da FC integral e a VPNI. A FENAJUFE apresentou pedido, o qual restou deferido, de habilitação como interessada nos autos e, nessa qualidade, apresentou memoriais demonstrando a legalidade e a justeza de tal pagamento, bem como, através dos advogados Ricardo Quintas Carneiro e Vera Mirna Schmorantz, ambos profissionais de Wagner Advogados Associados, participou ativamente do julgamento ocorrido. Por outro lado, o pedido de admissão no feito como interessado, formulado pelo SINJUTRA/PR, através do advogado Mauro Cavalcante de Lima, não foi apreciado, o que poderá levar ao questionamento da validade da decisão proferida. O processo julgado era oriundo do TRT da 19ª Região e a questão foi decidida com 9 votos contrários à acumulação das vantagens e 4 votos favoráveis, tendo sido registrada a ausência de 3 ministros do TST.O Ministro Almir Pazzianotto, Presidente do TST, anunciou durante o julgamento que deverá baixar instrução normativa pela qual normatizará o pagamento das verbas VPNI e FC, nos termos da decisão proferida.A Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE já está estudando as alternativas jurídicas para tentar impedir a implementação da essa decisão, e garantir o direito dos servidores do judiciário no que diz com a matéria.

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