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TST mantém administrativamente o pagamento dos 13,23%

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13 de abril, 2016

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendendo proposição do ministro presidente Ives Gandra da Silva Martins Filho, deliberou, na noite desta terça-feira, 12/4, pela manutenção administrativa do recebimento dos valores de 13,23% resultantes da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

O diretor de relações institucionais da Anajustra, Áureo Pedroso, presente à sessão, informou que o ministro Ives explanou aos demais membros do Pleno toda a conjuntura referente aos 13,23%, comunicando que esse pagamento vem sendo realizado há mais de um ano em razão da decisão transitada em julgada da associação e que, diante da liminar concedida na Reclamação ajuizada pela AGU no STF, a juíza da Vara de Execução encaminhou ofício para a suspensão dos pagamentos, ressalvando, entretanto, dessa sustação, aqueles oriundos de decisão administrativa.

Salientou a existência de projeto de lei de reajuste salarial, em condições de ser aprovado, que, apesar de contemplar valores inferiores ao PL anteriormente aprovado e vetado pela Presidente da República, já prevê a absorção das importâncias decorrentes dessa VPI.

Diante do quadro de alta inflação e da situação dos servidores sem reajuste há vários anos, ponderou que, para evitar uma redução salarial, seria conveniente a manutenção administrativa do pagamento nos moldes atuais.

Ressalvou ainda que o Tribunal teria condições de dar continuidade aos pagamentos em função destes já estarem previstos no orçamento, o que dispensaria qualquer pedido de suplementação.

Por fim, propôs e o Tribunal Pleno deliberou manter administrativamente os pagamentos dos 13,23%, na forma que já vem sendo aplicada, até decisão judicial definitiva ou até que seja aprovado o projeto de lei de reajuste salarial, que incorpora esse percentual.

A Anajustra encaminhará requerimentos aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que, diante desse reconhecimento pelo TST, todos mantenham em folha esse reajuste.

A associação continuará trabalhando na esfera administrativa e judicial para que os 13,23% incidam sobre toda a remuneração nos pagamentos presentes e na execução do passivo.

Fonte: Portal do Servidor Federal
 

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